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Documentos - Pessoa Jurídica

Pessoa Jurídica
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LOCAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

LOCATÁRIO

CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO SOCIAL E ÚLTIMA ALTERAÇÃO
CÓPIA AUTENTICADA DO RG E CPF DOS SÓCIOS (NÃO PODE SER CNH)
CÓPIA COMUM DO CARTÃO DO CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA (ATUAL) DOS SÓCIOS
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RENDA (ATUAL), EQUIVALENTE À 3 VEZES O VALOR DO ALUGUEL DOS SÓCIOS
***Comprovação de renda através: 1º - Holerite é necessário a cópia autenticada da carteira de trabalho (página de qualificação, foto e último registro) OU 2º - Declaração de Imposto de Renda é necessário todas as páginas OU 3º - Declaração de Contador deverá estar em papel timbrado e com firma reconhecida OU 4º - Aposentado ou Pensionista deverá apresentar extrato bancário ou extrato da Previdência Social (somente uma das opções)



FIADOR

CÓPIA AUTENTICADA DO RG E CPF DO FIADOR E ESPOSA (caso for casado) (NÃO PODE SER CNH)
CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
CÓPIA COMUM DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL)
CÓPIA DO COMPROVANTE DE RENDA (ATUAL), EQUIVALENTE À 3 VEZES O VALOR DO ALUGUEL
CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL QUITADO E REGISTRADO EM CARTÓRIO ATUALIZADA COM NEGATIVA DE ÔNUS (TIRAR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS)
***Comprovação de renda através: 1º - Holerite é necessário a cópia autenticada da carteira de trabalho (página de qualificação, foto e último registro) OU 2º - Declaração de Imposto de Renda é necessário todas as páginas OU 3º - Declaração de Contador deverá estar em papel timbrado e com firma reconhecida OU 4º - Aposentado ou Pensionista deverá apresentar extrato bancário ou extrato da Previdência Social (somente uma das opções)



A avaliação cadastral será feita após a apresentação de TODOS os documentos
É de responsabilidade do locatário o Seguro Contra Incêndio e IPTU
Prazo do Contrato: Residencial 30 meses / Comercial 12 meses


A AGILIDADE NO PROCESSO DE ANÁLISE DEPENDERÁ DA APRESENTAÇÃO DE "TODOS" DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS.

PODERÃO SER REQUISITADOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA ANÁLISE. A

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NÃO EQUIVALE À APROVAÇÃO DA

LOCAÇÃO. A APROVAÇÃO É ATO DE AUTONOMIA E LIBERALIDADE DO

LOCADOR E DA ADMINISTRADORA QUE O REPRESENTA.